Descrição
O texto de João Guilherme A. de Farias vem oportunamente suprir uma lacuna na produção teórica no campo da crítica marxista do direito: a da análise minuciosa e rigorosa das posições de Andrei Vychinski. Essa análise, muito bem conduzida, focada nas concepções de Vychinski sobre o direito e sobre o Estado, é relevante, em primeiro lugar, porque captura um momento decisivo no qual, depois de avanços significativos, posições teóricas burguesas se recompõem na URSS. Encerrado prematura e violentamente o período da “lucidez” de Evgeni Pachukanis, coube, afinal, a Vychinski um papel destacado na afirmação da doutrina stalinista de reforço do direito e do Estado e no retorno às concepções normativistas do direito. Mas o texto de Farias é relevante ainda – e, talvez, principalmente – porque procura associar o movimento teórico capitaneado por Vychinski a uma questão de fundo crucial: a ascensão do capitalismo de Estado. Com isso, Farias pode mostrar, com grande habilidade, como o retorno ao normativismo e às figuras da ideologia jurídica burguesa correspondem, no campo teórico, à reprodução, na formação social soviética daquele período, das relações de produção capitalistas. Se Vychinski representa, sobretudo contra Pachukanis, a perpetuação da forma jurídica, é porque a formação social soviética perpetua aquelas relações que, como o próprio Pachukanis mostrou, demandam mediação jurídica. Por tudo isso, o texto de Farias, que presta importante contribuição para a reflexão marxista, é certamente merecedor de leitura atenta.
Celso Naoto Kashiura Jr.





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